Confaz dispõe sobre a ST nas operações com lâmpadas de LED em Goiás

Despacho 58 CONFAZ - DOU - 27/04/2017
Confaz dispõe sobre a ST nas operações com lâmpadas de LED em Goiás
O Despacho 58 CONFAZ, de 24-4-2017, publicado no DOU de hoje, 27-4-2017, estabelece que as alterações do Protocolo ICM 17/85, o qual trata do regime de substituição tributária nas operações com lâmpadas, realizadas pelo Protocolo ICMS 79/2016 somente se aplicará ao Estado de Goiás a partir da data estabelecida em ato do Poder Executivo Estadual.

DESPACHO 58 CONFAZ, DE 24-4-2017

(DOU DE 27-4-2017)

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 79/16, de 22 de dezembro de 2016, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA