DESPACHO 58 CONFAZ, DE 24-4-2017
(DOU DE 27-4-2017)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 79/16, de 22 de dezembro de 2016, a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA