Foi publicado no DOU de hoje, 28-4, o Convênio ICMS 52, de 7-4-2017, que dispõe sobre as normas gerais aplicáveis aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal, com efeitos em 1-5-2017, 1-7-2017 e 1-10-2017, conforme as disposições.
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