Foi publicada no DO-RS 27-1-2022, a Instrução Normativa 7 RE de 2022, que altera a Instrução Normativa 45 DRP/98, para divulgar os valores de pauta a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 1-2-2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452,
de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de
outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação à Seção
II, conforme apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.