A Instrução Normativa 22 SEFAZ, de 17-3-2022,
publicada no DO-CE de 31-3-2022, altera descrições, valores, acresce produtos
na Instrução Normativa 5 SEFAZ/2019, que fixou os valores a serem utilizados no
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFAZ, DE
17-3-2022
(DO-CE DE 31-3-2022)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual
atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de
Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por
base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas
(NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 31 de outubro de
2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus
fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº05, de 29 de janeiro de 2019, passa a
vigorar com inclusão dos seguintes produtos:
CÓDIGO
FISCAL |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UNIDADE |
VALORES DE |
03.012.0031.00106 |
ENERGÉTICO |
NERGETICO NINA ELETRON ENERGY
DRINK GARRAFA PET 2L |
NINA BEBIDAS E |
PET |
UN |
7,90 |
03.012.0055.00002 |
ENERGÉTICO |
ENERGETICO VULCANO ENERGY DRINK
GARRAFA PET 1,25L |
SOL BEBIDAS |
PET |
UN |
14,61 |
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA