Ceará divulga PMPF de bebidas frias

Instrução Normativa 22 SEFAZ - DO-CE - 31/03/2022
Ceará divulga PMPF de bebidas frias

A Instrução Normativa 22 SEFAZ, de 17-3-2022, publicada no DO-CE de 31-3-2022, altera descrições, valores, acresce produtos na Instrução Normativa 5 SEFAZ/2019, que fixou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir do quinto dia da data de sua publicação.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFAZ, DE 17-3-2022

(DO-CE DE 31-3-2022)

 

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº33.327, de 31 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa Nº05, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com inclusão dos seguintes produtos:

 

CÓDIGO FISCAL
DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE
REFERÊNCIA

03.012.0031.00106

ENERGÉTICO
GARRAFA PET 2L

NERGETICO NINA ELETRON ENERGY DRINK GARRAFA PET 2L

NINA BEBIDAS E
COMERCIO EIRELI – EP

PET

UN

7,90

03.012.0055.00002

ENERGÉTICO
GARRAFA PET 1,25L

ENERGETICO VULCANO ENERGY DRINK GARRAFA PET 1,25L

SOL BEBIDAS

PET

UN

14,61



Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5.º (quinto) dia da data da sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA