Foi publicado no DOU de 26-12-2019, o Protocolo ICMS 99 de 24-12-2019, modifica o Protocolo ICMS 78/2019, que trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas quentes entre os estados de SP e SC, fica revogado o Protocolo ICMS 53, de 24-9-2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013, com efeitos a partir de 1-1-2020.
(DO-U DE 26-12-2019)
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam alterados os seguintes dispositivos do Protocolo ICMS 78/19, de 6 de novembro de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira Fica revogado o Protocolo ICMS 53/19, de 24 de setembro de 2019, e revigorado o Protocolo ICMS 63/13, de 27 de junho de 2013.";
II - a cláusula quarta:
"Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.