Ceará incorpora atos do CONFAZ à legislação estadual

Decreto 33.411 - DO-CE - 23/12/2019
Ceará incorpora atos do CONFAZ à legislação estadual

O Decreto 33.411, de  20-12-2019, publicado no DO-CE de 23-12-2019, incorpora à legislação tributária do Estado, os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ, que tratam, entre outros assuntos, sobre o regime de substituição tributária, as datas de vigência devem ser observadas nos atos incorporados. 

DECRETO 33.411, DE 20-12-2019

(DO-CE DE 23-12-2019)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO a realização das 318ª e 319ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, nos dias 10 e 16 de outubro de 2019, que introduziram alterações
na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual os:
I – Ajustes Sinief n.º s 17/19; 18/19; 19/19; 20/19; 21/19; 22/19; 23/19;
II – Convênios ICMS 157/19; 158/19; 160/19; 161/19; 162/19; 164/19; 165/19; 167/19; 168/19; 169/19; 170/19; 171/19; 172/19; 173/19; 174/19; 175/19; 181/19; 185/19; 188/19; 190/19.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO