CONVÊNIO
ICMS 228, DE 22-12-2017 |
Revoga,
a partir de 1-1-2018, o Convênio ICMS 76/94, que trata do regime de
substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. |
CONVÊNIO
ICMS 231, DE 22-12-2017 |
Autoriza o Estado do Paraná, a convalidar os procedimentos
adotados pelos contribuintes do ICMS, em período anterior a 31-12-2017, relativamente
ao PMC – Preço Máximo a Consumidor - nas operações sujeitas ao regime da
substituição tributária com produtos farmacêuticos. |
CONVÊNIO
ICMS 234, DE 22-12-2017 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou
veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17 e revoga, a
partir de 1-1-2018, os Protocolos ICMS 24/2005, 99/2009 e 124/2013. |
PROTOCOLO
ICMS 46, DE 15-12-2017 |
Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a substituição
tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos
Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, com efeitos
retroativos a 1-4-2017. |
PROTOCOLO
ICMS 47, DE 21-12-2017 |
Estabelece as regras aplicáveis a partir de 1-1-2018 nas
operações interestaduais com autopeças e revoga os Protocolos ICMS 41/2008 e
97/2010. |
PROTOCOLO
ICMS 48, DE 21-12-2017 |
Fixa as normas a serem aplicadas nas operações com
medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou
veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, com efeitos a
partir de 1-1-2018. |
PROTOCOLO ICMS 49, DE 21-12-2017 |
Altera o Protocolo ICMS
45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos
alimentícios entre os estados de São
Paulo e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1-2-2018. |
Confaz divulga atos de substituição tributária
Informação
Foram publicados no DOU de hoje, 26-12, os Convênio ICMS 228,231 e 234, todos de 22-12-2017, e os Protocolos ICMS 46, de 15-12-2017, 47 a 49, de 21-12-2017, que tratam do ICMS-ST devido nas operações com produtos farmacêuticos, trigo em grão e farinha de trigo, autopeças e produtos alimentícios. Confira a seguir o resumo dos atos destacados.