Confaz divulga atos de substituição tributária

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Confaz divulga atos de substituição tributária
Foram publicados no DOU de hoje, 26-12, os Convênio ICMS 228,231 e 234, todos de 22-12-2017, e os Protocolos ICMS 46, de 15-12-2017, 47 a 49, de 21-12-2017, que tratam do ICMS-ST devido nas operações com produtos farmacêuticos, trigo em grão e farinha de trigo, autopeças e produtos alimentícios. Confira a seguir o resumo dos atos destacados.

CONVÊNIO ICMS 228, DE 22-12-2017

Revoga, a partir de 1-1-2018, o Convênio ICMS 76/94, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

CONVÊNIO ICMS 231, DE 22-12-2017

Autoriza o Estado do Paraná, a convalidar os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS, em período anterior a 31-12-2017, relativamente ao PMC – Preço Máximo a Consumidor - nas operações sujeitas ao regime da substituição tributária com produtos farmacêuticos.

CONVÊNIO ICMS 234, DE 22-12-2017

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17 e revoga, a partir de 1-1-2018, os Protocolos ICMS 24/2005, 99/2009 e 124/2013.

PROTOCOLO ICMS 46, DE 15-12-2017

Altera o Protocolo ICMS 46/00, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, com efeitos retroativos a 1-4-2017.

PROTOCOLO ICMS 47, DE 21-12-2017

Estabelece as regras aplicáveis a partir de 1-1-2018 nas operações interestaduais com autopeças e revoga os Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010.

PROTOCOLO ICMS 48, DE 21-12-2017

Fixa as normas a serem aplicadas nas operações com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17, com efeitos a partir de 1-1-2018.

PROTOCOLO ICMS 49, DE 21-12-2017

Altera o Protocolo ICMS 45/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios  entre os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1-2-2018.