Paraíba reduz abrangência do FUNCEP

Decreto 37.157 - DO-PB - 23/12/2016
Paraíba reduz abrangência do FUNCEP
Foi publicado no DO-PB de 23-12, o Decreto 37.157, de 22-12-2016, que altera o Decreto 25.618/2004 estabelecendo que o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP) aplica-se nas operações com rações para animais domésticos, ficando excluído o acréscimo do FUNCEP nas operações com artigos e outros alimentos para animais domésticos.


DECRETO 37.157, DE 22-12-2016
(DO-PB DE 23-12-2016)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.802, de 12 de dezembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º O inciso XII do “caput” do art. 2º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XII – rações para animais domésticos;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador