Através da Portaria 611 SUTRI, de 23-12-2016, publicada no DO-MG de 24-12, foram estabelecidos os valores que serão utilizados no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja e chope, realizadas no período de 1-1 a 30-6-2016. Fica revogada a Portaria 564 SUTRI/2016.
PORTARIA 611 SUTRI, DE 23-12-2016
(DO-MG DE 24-12-2016)
(DO-MG DE 24-12-2016)
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Superintendente de Tributação