Minas divulga base de cálculo de bebidas

Portaria 611 SUTRI - DO-MG - 24/12/2016
Minas divulga base de cálculo de bebidas
Através da Portaria 611 SUTRI, de 23-12-2016, publicada no DO-MG de 24-12, foram estabelecidos os valores que serão utilizados no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja e chope, realizadas no período de 1-1 a 30-6-2016. Fica revogada a Portaria 564 SUTRI/2016.

PORTARIA 611 SUTRI, DE 23-12-2016
(DO-MG DE 24-12-2016)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O sujeito passivo observará os valores indicados para as marcas comercializadas independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2017, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação