Alterado valor de cerveja em Pernambuco

Instrução Normativa 24 CAT - DO-PE - 24/12/2016
Alterado valor de cerveja em Pernambuco
A Instrução Normativa 24 CAT, de 21-12-2016, DO-PE de 24-12, modifica, com efeitos a partir de 1-1-2017, a Instrução Normativa 3 CAT/2016, fixando os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido ns operações com cerveja, energéticos e isotônicos.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 24 CAT, DE 21-12-2016
(DO-PE DE 24-12-2016)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, 
RESOLVE: 
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 29.2.2016, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa; e 
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.1.2017. 
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA 
Coordenador da Administração Tributária Estadual 
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 24/2016 
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003/2016 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)

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Cerveja em lata de 501 a 660 ml

..........................................................

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Skol Pilsen

3,24

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