CONVÊNIO ICMS 151, DE 19-10-2017
(DOU DE 26-10-2017)
O Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília,
DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea
"a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B
e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 2º da cláusula
trigésima quarta do Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A implementação da redução
dos acordos vigentes dar-se-á até 20 de DEZEMBRO de 2017.".
Cláusula segunda Ficam revogados os
incisos I e II do § 2º da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 52/17.
Cláusula terceira Este convênio entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.