Confaz aumenta prazo para redução de Convênios e Protocolos

Convênio ICMS 151 - DOU - 26/10/2017
Confaz aumenta prazo para redução de Convênios e Protocolos
Foi publicado no DOU de hoje, 26-10, o Convênio ICMS 151, de 19-10-2017, que prorroga para até 20-12-2017 o prazo estabelecido pelo Convênio ICMS 52/2017 para as unidades federadas revisarem os convênios e protocolos relativos ao regime de substituição tributária do ICMS, de modo a reduzir o número de acordos por segmento.

CONVÊNIO ICMS 151, DE 19-10-2017

(DOU DE 26-10-2017)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 290ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O § 2º da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A implementação da redução dos acordos vigentes dar-se-á até 20 de DEZEMBRO de 2017.".

Cláusula segunda Ficam revogados os incisos I e II do § 2º da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 52/17.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.