SC ajusta legislação de substituição tributária

Decreto 1.344 - DO-SC- 24/10/2017
SC ajusta legislação de substituição tributária
Foi publicado no DO-SC de 24-10-2017, o Decreto 1.344, de 23-10-2017, que altera o RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) para revigorar os textos dos item 3.00 a 3.02 da Secão XVI do anexo 1 , que foram  revogados pelo Decreto 1.308/2017,  referentes as pensos e curativos, algodão entre outros produtos, com efeitos retroativos a 1-10-2016.

DECRETO 1.344, DE 23-10-2017
(DO-SC DE 24-10-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17147/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 3.875 – A Seção XVI do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção XVI
Lista de Produtos Farmacêuticos
(Anexo 3, arts. 145 a 148)
(Convênio ICMS 76/94, 127/10 e 92/15)

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3.00

13.010.00

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva. (Convênio ICMS 53/16)

3.01

13.010.01

3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa. (Convênio ICMS 53/16)

3.02

13.011.00

3005

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra. (Convênio ICMS 53/16)

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“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Almir José Gorges