O Decreto 37.674, de 25-9-2017, publicado no DO-PB de hoje, 26-9, modifica o Decreto 28.057/2007 que trata do regime de substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, implementados as regras previstas no Convênio ICMS 74/2017.
DECRETO 37.674, DE 25-9-2017
(DO-PB DE 26-9-2017)
(DO-PB DE 26-9-2017)
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 1º do Decreto nº 28.057 de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes (Smart Cards e SimCard) fica atribuída ao remetente situado em outra unidade da Federação, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes (Convênio ICMS 74/17).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Governador