Paraíba dispõe sobre a substituição tributária de cimento

Decreto 37.672 - DO-PB - 26/09/2017
Paraíba dispõe sobre a substituição tributária de cimento
Foi publicado no DO-PB de 26-9-2017, o Decreto 37.672, de 25-9-2017, que estabelece a Margem de Valor Agregado (MVA) a ser utilizada nas operações com cimento destinado ao Estado do Paraná.

DECRETO 37.672, DE 25-9-2017
(DO-PB DE 26-9-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 23/17,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do § 1º do art. 4º do Decreto nº 34.801, 07 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - a prevista na legislação interna dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe nas operações destinadas àqueles Estados (Protocolo ICMS 23/17).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador