PB incorpora regras nacionais da substituição tributária

Decreto 37.675 - DO-PB - 26/09/2017
PB incorpora regras nacionais da substituição tributária
Através do Decreto 37.675, de 25-9-2017, publicado no DO-PB de 26-9-2017, o Estado da Paraíba incorporou ao Decreto 36.509/2015 as normas de substituição tributária fixadas pelo Convênio ICMS 81/2017 nas operações com autopeças e produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

DECRETO 37.675, DE 25-9-2017
(DO-PB DE 4-10-2017 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PB DE 26-9-2017)

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 81/17,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, a seguir indicados, passam a vigorar com as respectivas redações:
I – item 53.0 do Anexo II (Convênio ICMS 81/17):

53.0

01.053.00

 8507.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, exceto os classifi cados no CEST 01.053.01

”;
II – item 27.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

27.0

 20.027.00

 3307.20.10

 Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no CEST 20.027.01

”;
III – item 29.0 do Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

29.0

 20.029.00

 3307.20.90

Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no CEST 20.029.01

”.
Art. 2º Ficam acrescentados, os dispositivos a seguir indicados, aos correspondentes
anexos do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, com as respectivas redações:
I – item 53.1 ao Anexo II (Convênio ICMS 81/17):

53.1

01.053.01

8507.10.10

Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão e de capacidade inferior a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

”;
II – item 27.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

27.1

 20.027.01

3307.20.10

 Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos

”;
III – item 29.1 ao Anexo XXI (Convênio ICMS 81/17):

29.1

 20.029.01

 3307.20.90

Outras loções e óleos desodorantes hidratantes

.”.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de setembro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

* O ato foi republicado no DO-PB de 27-9-2017 e de 4-10-2017 por conter incorreções em sua publicação original. A publicação nesta notícia já contém sua versão corrigida.