A Portaria 962 SUTRI, de 25-6-2020, publicada no DO-MG
de hoje, 26-6-2020, prorroga para 31-12-2020, os efeitos da Portaria 904
SUTRI/2019, que fixou os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido
nas operações com refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas, isotônicas e energéticas.
(DO-MG DE 26-6-2020)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SUTRI n° 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de
Tributação