Foi publicada no DO-MG de 26-6-2020, a Portaria
961 SUTRI, de 25-6-2020, que altera, acresce e revoga itens na Portaria 902 SUTRI/2019,
bem como prorroga seus efeitos até 31-12-2020. As modificações referentes ao
preço médio ponderado a consumidor final utilizado na formação da base de
cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, produzirão
efeitos a partir de 30-6-2020.
PORTARIA 961 SUTRI, DE 25-6-2020
(DO-MG DE 26-6-2020)