MG define valores de ST para cerveja e chope

Portaria 961 SUTRI - DO-MG - 26/06/2020
MG define valores de ST para cerveja e chope

Foi publicada no DO-MG de 26-6-2020, a Portaria 961 SUTRI, de 25-6-2020, que altera, acresce e revoga itens na Portaria 902 SUTRI/2019, bem como prorroga seus efeitos até 31-12-2020. As modificações referentes ao preço médio ponderado a consumidor final utilizado na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope, produzirão efeitos a partir de 30-6-2020.


PORTARIA 961 SUTRI, DE 25-6-2020
(DO-MG DE 26-6-2020)