Através do Decreto 56.527, de 25-5-2022,
publicado no DO-RS de 26-5-2022, o Estado do Rio Grande do Sul, denuncia o
Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações interestaduais com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1-7-2022.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 142/2018, de 14 de dezembro de
2018, fica denunciado, pelo Estado do Rio Grande do Sul, o Protocolo ICMS
84/2011, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com materiais elétricos, a partir de 1º de julho de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.