SE divulga valor para ressarcimento de farinha de trigo

Instrução Normativa 14 SEFAZ - DO-SE - 22/11/2023
SE divulga valor para ressarcimento de farinha de trigo

A Instrução Normativa 14 SEFAZ de 14-11-2023, publicada no DO-SE de hoje, 22-11-2023, estabelece o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de ST, nas operações com farinha de trigo, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir de 22-11-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 14-11-2023

(DO-SE DE 22-11-2023)


O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de setembro de 2023, é de R$ 1,031 (um inteiro e trinta e um décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual