A Instrução Normativa 14 SEFAZ de 14-11-2023,
publicada no DO-SE de hoje, 22-11-2023, estabelece o valor a ser utilizado para
crédito ou ressarcimento do ICMS de ST, nas operações com farinha de trigo,
conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, efeitos a partir
de 22-11-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 SEFAZ, DE 14-11-2023
(DO-SE DE 22-11-2023)
O
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº
571/2001, de 05 de abril de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1º O
valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para
efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de
ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de
05 de abril de 2001, para o mês de setembro de 2023, é de R$ 1,031
(um inteiro e trinta e um décimos de milésimo de real).
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.