Foi publicada no
DO-SP de 26-4-2022, A Portaria 33 SRE de 25-4-2022, que modifica a Portaria SRE
20/2022, estabeleceu os preços sugeridos para determinação da base de cálculo
do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com sorvetes e
preparados para fabricação de sorvete em máquinas, produzindo efeitos nas datas
especificadas no ato.
PORTARIA 33 SRE, DE 25-4-2022
(DO-SP DE 26-4-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo
em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei n° 6.374, de 1° de março de
1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto
n ° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
CONSIDERANDO o pedido
formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados,
Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo,
no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de
cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária,
expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar,
com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados no Anexo Único
da Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022:
Anexo em construção
Artigo 2° Ficam acrescentadas, com os seguintes preços em reais, as tabelas
35, 36 e 37 ao Anexo Único da Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022:
“ (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos:
I - desde 1° de abril de 2022 em relação ao artigo 1°;
II - a partir de 1° de maio de 2022 em relação ao artigo 2°.