São Paulo altera pauta de sorvetes

Portaria 33 SRE - DO-SP - 26/04/2022
São Paulo altera pauta de sorvetes

Foi publicada no DO-SP de 26-4-2022, A Portaria 33 SRE de 25-4-2022, que modifica a Portaria SRE 20/2022, estabeleceu os preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações sujeitas à substituição tributária com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquinas, produzindo efeitos nas datas especificadas no ato.

 

PORTARIA 33 SRE, DE 25-4-2022
(DO-SP DE 26-4-2022)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n ° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e

CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados no Anexo Único da Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022:



Anexo em construção 



Artigo 2° Ficam acrescentadas, com os seguintes preços em reais, as tabelas 35, 36 e 37 ao Anexo Único da Portaria SRE 20/22, de 30 de março de 2022:

Anexo em construção

“ (NR).

Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - desde 1° de abril de 2022 em relação ao artigo 1°;

II - a partir de 1° de maio de 2022 em relação ao artigo 2°.