MS divulga valores do PMPF de fraldas e absorventes

Portaria 2.991 SAT - DO-MS - 26/04/2022
MS divulga valores do PMPF de fraldas e absorventes

A Portaria 2.991 SAT, de 25-4-2022, publicada no DO-MS de hoje 26-4, inclui produtos e valores na tabela de PMPF, a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações fraldas e absorventes, com efeitos a partir de 11-5-2022.

 

PORTARIA 2.991 SAT, DE 25-4-2022
(DO-MS DE 26-4-2022)

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I- Fralda e Absorvente.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2022.

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2991, de 25 de abril de 2022

Nota COAD anexo em construção