Foram publicadas no DO-PA de hoje, 26-4, as Portarias SEFA 189 e 190, ambas de 25-4-2017, que fixam os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cerveja realizadas a partir de 1-1-2017 e com refrigerantes e energéticos realizadas a partir de 1-5-2017. Ficam alteradas as Portarias SEFA 680 e 1.726/2016.
PORTARIA 189 SEFA, DE 25-4-2017
(DO-PA DE 26-4-2017)
(DO-PA DE 26-4-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo Único da PORTARIA Nº 680, de 31 de maio de 2016, conforme o seguinte:
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
PORTARIA 190 SEFA, DE 25-4-2017
(DO-PA DE 26-4-2017)
(DO-PA DE 26-4-2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos, abaixo relacionados, a tabela de valores constante no Anexo I da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, conforme o seguinte:
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda