Minas gerais inclui bebidas quentes na lista de PMPF

Portaria 1.205 SUTRI - DO-MG - 25/08/2022
Minas gerais inclui bebidas quentes na lista de PMPF

Foi publicada no DO-MG de hoje 25-8, a Portaria 1.205 SUTRI, de 24-8-2022, altera e inclui itens na Portaria 1.181 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas alcoólicas, efeitos a partir de 30-8-2022. 

 

PORTARIA 1.205 SUTRI, DE 24-8-2022
(DO-MG DE 25-8-2022)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.424 e 4.1.425, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

 (...)

4.1.424

Pirassununga 51

lata até 270 ml

3,99

4.1.425

 Pirassununga 51

 pet de 361 a 520 ml

4,99

(...)

 (...)

(...)

(...)

 

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação