Foi publicada no DO-MG de hoje
25-8, a Portaria 1.205 SUTRI, de 24-8-2022,
altera e inclui itens na Portaria 1.181
SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido
nas operações com bebidas alcoólicas, efeitos a partir de 30-8-2022.
PORTARIA 1.205 SUTRI, DE 24-8-2022
(DO-MG DE 25-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 15 de junho de 2022,
fica acrescido dos subitens 4.1.424 e 4.1.425, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.424 |
Pirassununga
51 |
lata
até 270 ml |
3,99 |
4.1.425 |
Pirassununga
51 |
pet
de 361 a 520 ml |
4,99 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação