Modificada pauta fiscal de ração tipo PET em Minas Gerais

Portaria 1.206 SUTRI - DO-MG - 25/08/2022
Modificada pauta fiscal de ração tipo PET em Minas Gerais

Através da Portaria 1.206 SUTRI, de 24-8-2022, publicada no DO-MG de hoje 25-8, foram alteradas descrições, valores, acrescidos produtos na Portaria 1.159 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet, efeitos a partir de 30-8-2022.

 

 

PORTARIA 1.206 SUTRI, DE 24-8-2022
(DO-MG DE 25-8-2022)

 


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 1.406 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 25 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.562 a 1.569:

1. (...)

 

 

 

1.406

 POPPI (ORIGINAL E DEMAIS)

ACIMA 5KG

5,44

(...)

 (...)

(...)

(...)

1.562

CHICO E FILÓ RAÇAS PEQUENAS

ATÉ 5KG

14,39

1.563

CHICO E FILÓ RAÇAS PEQUENAS

ACIMA 5KG

11,78

1.564

CHICO E FILÓ (TODAS AS RAÇAS)

ACIMA 5KG

9,40

1.565

POPPI ADULTOS CARNE

ACIMA 5KG

6,88

1.566

FÓRMULA NATURAL LIFE (ADULTOS /SÊNIOR)

ATÉ 5KG

30,35

1.567

FÓRMULA NATURAL LIFE (ADULTOS /SÊNIOR)

ACIMA DE 5KG

18,28

1.568

FÓRMULA NATURAL LIFE FILHOTES

ATÉ 5KG

33,60

1.569

FÓRMULA NATURAL LIFE FILHOTES

ACIMA DE 5KG

16,40

 

”.
Art. 2º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.159, de 2022, fica acrescido dos subitens 2.296 a 2.299, com a seguinte redação:

2. (...)

 

 

 

2.296

 CHICO E FILÓ (TODAS AS RACAS)

ATÉ 5KG

18,85

2.297

CHICO E FILÓ (TODAS AS RAÇAS)

 ACIMA 5KG

11,78

2.298

FÓRMULA NATURAL FILHOTES

ATÉ 5KG

40,33

2.299

FÓRMULA NATURAL FILHOTES

ACIMA DE 5KG

23,87

 

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação