A Portaria 1.204 SUTRI, de 24-8-2022,
publicada no DO-MG de hoje 25-8, altera
descrições, valores, acresce produtos na Portaria 1.184 SUTRI/2022, que definiu
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes
e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, efeitos a partir de 30-8-2022.
PORTARIA 1.204
SUTRI, DE 24-8-2022
(DO-MG DE 25-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 111 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo
acrescido do item 696:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
111 |
Pack 12 Latas 310ml |
Coca-Cola |
2 |
36,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
696 |
PET PD 401 a 510ml |
Itubaína |
13 |
2,75 |
”.
Art. 2º – O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
243 |
PET PD 2000ml |
Prime Energy Drink |
147 |
6,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação