MG modifica PMPF de bebida hidroeletrolítica

Portaria 1.204 SUTRI - DO-MG - 25/08/2022
MG modifica PMPF de bebida hidroeletrolítica

A Portaria 1.204 SUTRI, de 24-8-2022, publicada no DO-MG de hoje 25-8,  altera descrições, valores, acresce produtos na Portaria 1.184 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, efeitos a partir de 30-8-2022.

 

 

PORTARIA 1.204 SUTRI, DE 24-8-2022
(DO-MG DE 25-8-2022)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 111 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 696:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

111

Pack 12 Latas 310ml

Coca-Cola

 2

36,00

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

696

PET PD 401 a 510ml

Itubaína

13

2,75

 

”.
Art. 2º – O item 243 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.184, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

(...)

(...)

243

PET PD 2000ml

Prime Energy Drink

147

6,15

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação