Mato Grosso do Sul fixa PMPF de diversos produtos

Portaria 2.880 SAT - DO-MS - 25/08/2021
Mato Grosso do Sul fixa PMPF de diversos produtos

A Portaria 2.880 SAT de 24-8-2021, publicada no DO-MS de 25-8-2021, exclui e acresce produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bebidas frias, farinha de trigo e fralda, produzindo efeitos a partir de 26-8-2021.


PORTARIA 2.880 SAT, DE 24-8-2021
(DO-MS DE 25-8-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e exclusão, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;

III - Farinha de trigo e Fralda.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de agosto de 2021

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 2880, de 24 de agosto de 2021




Legenda Ações*

E - Exclusão de Produto

I - Inclusão de Produto