A Portaria 2.880 SAT de 24-8-2021, publicada no
DO-MS de 25-8-2021, exclui e acresce produtos na lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com bebidas quentes, bebidas frias, farinha
de trigo e fralda, produzindo efeitos a partir de 26-8-2021.
(DO-MS DE 25-8-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o
inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento
do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de
contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das
pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e
9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo,
passa a vigorar com as inclusões e exclusão, constantes do Anexo Único desta
Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas,
exceto cerveja e chope;
II - Bebidas II: Água mineral,
Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;
III - Farinha de trigo e Fralda.
Parágrafo único. Os produtos
incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que
se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão,
às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de agosto de
2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À
PORTARIA/SAT 2880, de 24 de agosto de 2021
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto