Distrito Federal dispõe sobre a restituição e ressarcimento da ST

Instrução Normativa 20 SUREC/SEF/SEEC - DO-DF - 27/12/2021
Distrito Federal dispõe sobre a restituição e ressarcimento da ST

Foi publicada no DO-DF de 27-12-2021, a Instrução Normativa 20 SUREC/SEF/SEEC de 23-12-2021, altera a Instrução Normativa 16 SUREC/SEF/SEEC2019,  disciplinou a restituição parcial e complementação do valor do ICMS, incidente sobre as mercadorias sujeitas ao regime de ST e estabelece que os arquivos eletrônicos que vão documentar a demanda devem ser individualizados por período de apuração compondo requerimento administrativo único por estabelecimento,   efeitos a partir de 27-12-2021.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 SUREC/SEF/SEEC, DE 23-12-2021
(DO-DF DE 27-12-2021)

O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ................

..............................

§ 5º Os arquivos eletrônicos digitais a que se refere o § 4º deverão ser individualizados por período de apuração, compondo requerimento administrativo único por estabelecimento, observado o § 2º do art. 1º." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO