Foi publicada no
DO-DF de 27-12-2021, a Instrução Normativa 20 SUREC/SEF/SEEC de 23-12-2021,
altera a Instrução Normativa 16 SUREC/SEF/SEEC2019, disciplinou a
restituição parcial e complementação do valor do ICMS, incidente sobre as mercadorias
sujeitas ao regime de ST e estabelece que os arquivos eletrônicos que vão documentar
a demanda devem ser individualizados por período de apuração compondo
requerimento administrativo único por estabelecimento, efeitos a partir de 27-12-2021.
(DO-DF DE 27-12-2021)
O SUBSECRETÁRIO DA
SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do
art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:
Art. 1º A Instrução
Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º
................
..............................
§ 5º Os arquivos
eletrônicos digitais a que se refere o § 4º deverão ser individualizados por
período de apuração, compondo requerimento administrativo único por
estabelecimento, observado o § 2º do art. 1º." (NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ÉSIO VIEIRA DE ARAÚJO