Foi publicada no DO-MG de 25-8-2021, a Portaria
1.096 SUTRI, de 24-8-2021, que acresce produtos na Portaria 1.059 SUTRI/2021,
que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem
utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas
operações com refrigerantes, efeitos a partir de 30-8-2021.
(DO-MG DE 25-8-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica
acrescido dos itens 688 a 694, com a seguinte redação:
“
688 |
Pack 6 Latas
350 ml |
Coca-Cola |
2 |
14,33 |
689 |
Pack 6
Latas 350 ml |
Coca-Cola Sem
Açúcar |
2 |
14,33 |
690 |
Pack 6 PET 600
ml |
Coca-Cola |
2 |
20,43 |
691 |
Pack 6
PET 600 ml |
Coca-Cola Sem
Açúcar |
2 |
20,43 |
692 |
PET PD
401 a 510ml |
Soda Fors
(todos os sabores) |
39 |
1,83 |
693 |
PET PD 1000ml |
Soda
Fors Limão |
39 |
3,28 |
694 |
Pack 2 PET PD
2000ml |
Dual Coca-Cola
+ Sprite |
2 |
11,60 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação