Estabelecidos preços de bebidas frias em Minas Gerais

Portaria 1.096 SUTRI - DO-MG - 25/08/2021
Estabelecidos preços de bebidas frias em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG de 25-8-2021, a Portaria 1.096 SUTRI, de 24-8-2021, que acresce produtos na Portaria 1.059 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes, efeitos a partir de 30-8-2021.


PORTARIA 1.096 SUTRI, DE 24-8-2021
(DO-MG DE 25-8-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 688 a 694, com a seguinte redação:

688

Pack 6 Latas 350 ml

Coca-Cola

 2

14,33

689

 Pack 6 Latas 350 ml

Coca-Cola Sem Açúcar

 2

 14,33

690

Pack 6 PET 600 ml

Coca-Cola

2

20,43

691

 Pack 6 PET 600 ml

Coca-Cola Sem Açúcar

2

20,43

692

 PET PD 401 a 510ml

Soda Fors (todos os sabores)

 39

 1,83

693

PET PD 1000ml

 Soda Fors Limão

 39

3,28

694

Pack 2 PET PD 2000ml

Dual Coca-Cola + Sprite

2

 11,60

”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação