A Portaria 1.095 SUTRI, de 24-8-2021, publicada
no DO-MG de 25-8-2021, modifica descrições, valores e inclui produtos na
Portaria 1.083 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 30-8-2021.
(DO-MG DE 25-8-2021)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.131 a 4.1.134, 4.1.410 e 8.2.21 do Anexo Único da
Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.131 |
Estação da
Cana Amburana |
de 361 a 520ml |
37,00 |
4.1.132 |
Estação
da Cana Carvalho |
de 361 a
520ml |
37,00 |
4.1.133 |
Estação
da Cana Ouro |
de 361 a
520ml |
37,00 |
4.1.134 |
Estação
da Cana Tradicional |
de 361 a
520ml |
37,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.410 |
Estação
da Cana Bálsamo |
de 361 a 520ml |
37,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.21 |
Yellow
Bird |
de 671 a 760
ml |
84,67 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021,
fica acrescido dos subitens 4.1.411 e 4.1.412, com a seguinte redação:
“
4.1.411 |
Franciscana de
Januária |
de 521 a
670 ml |
24,29 |
4.1.412 |
Franciscana
de Januária |
de 761 a
1000 ml |
27,13 |
”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação