Alterada pauta fiscal de bebidas quentes em MG

Portaria 1.095 SUTRI - DO-MG - 25/08/2021
Alterada pauta fiscal de bebidas quentes em MG

A Portaria 1.095 SUTRI, de 24-8-2021, publicada no DO-MG de 25-8-2021, modifica descrições, valores e inclui produtos na Portaria 1.083 SUTRI/2021, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas quentes, efeitos a partir de 30-8-2021.


PORTARIA 1.095 SUTRI, DE 24-8-2021
(DO-MG DE 25-8-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.131 a 4.1.134, 4.1.410 e 8.2.21 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

4.1.131

Estação da Cana Amburana

de 361 a 520ml

37,00

4.1.132

 Estação da Cana Carvalho

 de 361 a 520ml

37,00

4.1.133

 Estação da Cana Ouro

 de 361 a 520ml

 37,00

4.1.134

 Estação da Cana Tradicional

 de 361 a 520ml

 37,00

(...)

 (...)

(...)

 (...)

4.1.410

 Estação da Cana Bálsamo

de 361 a 520ml

 37,00

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

8.2.21

 Yellow Bird

de 671 a 760 ml

84,67

(...)

 (...)

(...)

 (...)

”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, fica acrescido dos subitens 4.1.411 e 4.1.412, com a seguinte redação:

4.1.411

Franciscana de Januária

 de 521 a 670 ml

 24,29

4.1.412

 Franciscana de Januária

 de 761 a 1000 ml

27,13

”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação