MA estabeleceu valores de referência de águas minerais

Portaria 322 SEFAZ - DO-MA - 21/07/2023
MA estabeleceu valores de referência de águas minerais

A Portaria 322 SEFAZ, de 14-7-2023, publicada no DO-MA de 21-7-2023, acrescentou valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com águas minerais, produzindo efeitos desde 21-7-2023.

 

PORTARIA 322 SEFAZ, DE 14-7-2023
(DO-MA DE 21-7-2023)

 

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.

 

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Agua Mineral Dona Mana - Retornável - Pet

20.000 ml

5,48

Agua Mineral Dona Mana - Retornável - Pet

10.000 ml

3,00

Água Mineral Midaí - Retornável - Pet

20.000 ml

5,48

Água Mineral Midaí - Retornável - Pet

10.000 ml

3,00

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda