CE estabeleceu valores da substituição tributária de sorvetes

Instrução Normativa 83 SEFAZ - DO-CE - 24/07/2023
CE estabeleceu valores da substituição tributária de sorvetes

Através da Instrução Normativa 83, de 11-7-2023, publicada no DO-CE de 24-7-2023, foram incluídos e alterados na Instrução Normativa 22 SEFAZ/2019, valores a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com sorvetes e picolés, com efeitos desde 21-7-2023.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 83 SEFAZ, DE 11-7-2023

(DO-CE DE 24-7-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto Nº 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no

mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º A Instrução Normativa Nº22, de 24 de abril de 2019, passa a vigorar com alteração dos seguintes produtos em seu Anexo Único:

I – inclusão dos seguintes produtos:

Anexo em construção.

II – alteração do seguinte produto:

Anexo em construção.

 

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2023.

 

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA