São Paulo amplia prazo de utilização de IVA de medicamentos

Portaria 39 CAT - DO-SP - 25/06/2021
São Paulo amplia prazo de utilização de IVA de medicamentos

A Portaria 39 de 23-6-2021, publicada no DO-SP de 25-6-2021, modifica a Portaria CAT 94/2017, e estabelece que os procedimentos para formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com medicamentos podem ser utilizados até 30-9-2021. A partir de 1-10-2021, devem ser observadas as regras de formação de base de cálculo dada pela Portaria 40 CAT, de 23-6-2021, data que também fica revogada a Portaria 94 CAT/2017.





PORTARIA 39 CAT, DE 23-6-2021
(DO-SP DE 25-6-2021)


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:


Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 94/2017 , de 26.09.2017:


I - o "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos:


"Art. 1º No período de 01.10.2017 a 30.09.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:" (NR);


II - do artigo 2º:


a) o "caput", mantidos os seus incisos:


"Art. 2º A partir de 01.10.2021, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:" (NR);


b) o parágrafo único:


"Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01.10.2021." (NR).


Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2021.