A Portaria 39 de
23-6-2021, publicada no DO-SP de 25-6-2021, modifica a Portaria CAT 94/2017, e estabelece que os procedimentos para formação da base de
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com medicamentos podem
ser utilizados até 30-9-2021. A partir de 1-10-2021, devem ser observadas as regras de formação de base de cálculo dada pela Portaria 40 CAT, de 23-6-2021, data que também fica revogada a Portaria 94 CAT/2017.
PORTARIA 39 CAT, DE 23-6-2021
(DO-SP DE 25-6-2021)
O Coordenador da Administração Tributária,
tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da
Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de
30.11.2000, expede a seguinte portaria:
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Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 94/2017 , de
26.09.2017:
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I - o "caput" do artigo 1º, mantidos os seus incisos:
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"Art. 1º No período de 01.10.2017 a 30.09.2021, a base de cálculo para
fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das
mercadorias indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de
13.12.2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista,
será:" (NR);
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II - do artigo 2º:
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a) o "caput", mantidos os seus incisos:
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"Art. 2º A partir de 01.10.2021, a base de cálculo para fins de retenção
e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias
indicadas no Anexo IX da Portaria CAT 68/2019 , de 13.12.2019, com
destino a estabelecimento localizado em território paulista, será
estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos
seguintes procedimentos:" (NR);
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b) o parágrafo único:
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"Parágrafo único. Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no
inciso I, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando
o IVA-ST que vigorará a partir de 01.10.2021." (NR).
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Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.07.2021.
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