Foi publicado no
DO-RN de 24-6-2021, o Ato Homologatório 12 SET, de 23-6-2021, altera descrições
e preços no anexo II do Ato Homologatório 11 SET/2019, que fixou os valores a
serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 24-6-2021.
(DO-RN DE 24-6-2021)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO as solicitações da empresa
NINA BEBIDAS E COMERCIO EIRELI EPP, CNPJ 05.741.141/0001-89, protocolada no SEI
sob n°s 00310174.000092/2021-66 e 00310174.000076/2021-73, para alteração da
nomenclatura e dos valores que são utilizados como preços de referência para a
base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária de seus produtos,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Alterar o Anexo
II do Ato Homologatório n° 011/2019-GS/SET, de 26 de dezembro 2019,
que em relação aos produtos abaixo relacionados passa a vigorar na seguinte
forma:
Item |
ID |
NOMENCLATURA |
VOLUME (ML) |
FABRICANTE |
PMPF |
241 |
R1901007 |
CAJUNINA 250ML PET |
250 |
NINA |
1,34 |
245 |
R1901011 |
CAJUNINA 2 LITROS PET |
2000 |
NINA |
4,89 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório
entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO
XAVIER
Secretário de Estado da Tributação