ES esclarece aplicação do regime de ST para ração animal

Parecer 51 - Site SEFAZ-ES - 25/04/2022
ES esclarece aplicação do regime de ST para ração animal

O Parecer 51, de 22-2-2022, extraído do site da Sefaz-ES em 25-4-2022, esclarece sobre a inaplicabilidade do regime de substituição tributária nas operações com produtos  classificados na NCM 2309.90.90, que não se enquadram como ração tipo pet para animais domésticos, ainda que estejam classificados no referido código da NCM/SH.


 

PARECER 51, DE 22-2-2022
(Extraído do site SEFAZ-ES em  25-04-2022)

ENQUADRAMENTO DE MERCADORIAS NA NCM/SH – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – PROTOCOLO ICMS  26/2004