Através da Portaria 20-R SEFAZ, de 21-3-2024,
publicada no DO-ES de hoje, 25-3-2024, ficam alterados produtos e valores na
Portaria SEFAZ 13-R/2019, que fixou os preços a serem utilizados no cálculo do
ICMS da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo
efeitos a partir de 1-4-2024.
PORTARIA 20-R SEFAZ, DE 21-3-2024
(DO-ES DE 25-3-2024)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9º, da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-G648Z;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 13-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.