SP prorroga a utilização do IVA ST de autopeças

Portaria 18 SRE - DO-SP - 25/03/2024
SP prorroga a utilização do IVA ST de autopeças

A Portaria 18 SRE, de 22-3-2024, publicada no DO-SP de 25-3-2024, modifica a Portaria SRE 16/2023, para alterar o período de aplicação do IVA-ST do segmento de autopeças exceto para acumuladores elétricos de chumbo do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, que seria até 31-12-2024 e passa a ser até 31-12-2025.


PORTARIA 18 SRE, DE 22-3-2024

(DO-SP DE 25-3-2024)


O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 16/2023 , de 9 de março de 2023:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º No período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, exceto para acumuladores elétricos de chumbo,do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, com destino a estabelecimento localizado em território paulista,será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente,acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);

II - do artigo 2º:

a) o "caput":

"Art. 2º A partir de 1º de janeiro de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019, exceto para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro,impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST." (NR);

b) as alíneas "a" e "b" do item 1 do § 1º:

"a) até 31 de março de 2025, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

b) até 30 de setembro de 2025, a entrega do levantamento de preços."(NR);

c) o § 2º:

"§ 2º Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2026." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual