A Portaria 33 SEFAZ, de 13-1-2022, publicada
no DO-MA de 21-1-2022, incluiu produtos e valores na tabela de referência
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com água mineral da marca e embalagem que especifica, produzindo
efeitos desde 21-1-2022.
(DO-MA DE 21-1-2022)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Viena |
5.000 ml |
4,93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.