A Resolução 33 SEFAZ, de 16-11-2017, publicada no DO-e SEFAZ-AM de 23-11, modifica o item 3 do Anexo VI do artigo 1º da Resolução 40 SEFAZ/2015 para estabelecer que a Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes, será de 50% a partir de 1-11-2017.
RESOLUÇÃO 33 SEFAZ, DE 16-11-2017
(DO-E SEFAZ-AM DE 23-11-2017)
(DO-E SEFAZ-AM DE 23-11-2017)
CONSIDERANDO a margem de valor agregado constante no Convênio ICMS 74/94 para o produto indicado nesta Resolução;
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 74/94 estava incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 16.164, de 9 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item 3 do inciso VI do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99, com a seguinte redação:
“
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
3. | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | 3204 3205.00.00 3206 3212 | 24.003.00 | 50% |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2017.
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda