INSTRUÇÃO NORMATIVA 6 SAT, DE 20-10-2016
(DO-BA DE 21-10-2016)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 23, § 6º, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução: |
1. Ficam excluídos do item "5.6 - BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 100 A 499 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, os produtos a seguir indicados: |
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR(R$) |
Indaiá Citrus |
UN |
0,82 |
Skinka 260 ml |
UN |
0,78 |
Skinka 450 ml |
UN |
1,08"; |
2. Ficam excluídos do item "5.7 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 500 A 1000 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, os produtos a seguir indicados: |
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR(R$) |
Indaiá Citrus |
UN |
2,20 |
Marathon 500 ml |
UN |
2,99"; |
3. Fica excluído do item "5.8 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK ATÉ 330 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, o produto a seguir indicado: |
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR(R$) |
Tampico |
UN |
0,81"; |
4. Fica excluído do item "5.9 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK DE 331 ATÉ 1000 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27.01.2009, o produto a seguir indicado: |
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR(R$) |
Tampico |
UN |
2,30"; |
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1º de novembro 2016. |
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JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA |
Superintendente de Administração Tributária |