O Ato Normativo 9 UNATRI de 17-5-2022,
publicado no DO-PI de 23-5-2022, altera o anexo III no Ato Normativo 25
UNATRI/2021, que estabeleceu os preços referenciais de mercado a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária com produtos
alimentícios, produzindo efeitos a partir de 25-5-2022.
(DO-PI DE 23-5-2022)