O Decreto 47.642, de 7-5-2019,
publicado no DO-MG de hoje, 8-5, modifica
o Decreto 47.621, de 28-2-2019, determina que a opção pela definitividade da
base de cálculo presumida do ICMS-ST, relativamente aos fatos geradores ocorridos
nos meses de março e abril/2019, poderá ser exercida até 15-5-2019.
DECRETO 47.642, DE 7-5-2019
DECRETA:
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 15 de maio de 2019.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019.