Minas Gerais trata da definitividade da base de cálculo da ST

Decreto 47.642 - DO-MG - 08/05/2019
Minas Gerais trata da definitividade da base de cálculo da ST

O Decreto 47.642, de 7-5-2019, publicado no DO-MG de hoje, 8-5,  modifica  o Decreto 47.621, de 28-2-2019, determina que a opção pela definitividade da base de cálculo presumida do ICMS-ST, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de março e abril/2019, poderá ser exercida até 15-5-2019. 

 


DECRETO 47.642, DE 7-5-2019
(DO-MG DE 8-5-2019)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, 
DECRETA: 
Art. 1º – O art. 6º do Decreto nº 47.621, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º – Relativamente aos fatos geradores que ensejarem a restituição ou a complementação, ocorridos nos meses de março e abril de 2019, os contribuintes poderão exercer a opção de que trata o art. 31-J da Parte 1 do Anexo XV do RICMS até o dia 15 de maio de 2019.”. 
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2019. 
ROMEU ZEMA NETO