Foi publicada no DO-MS de hoje, 24-3, a Portaria 3.128 SAT, de 22-3-2023, que modifica na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral e refrigerantes, produzindo efeitos partir de 24-3-2023.
(DO-MS DE 24-3-2023)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela
denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições
e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Refrigerante, Água Mineral.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de
Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT
3128, de 22 de março de 2023