Fixado PMPF de bebidas frias no Pará

Portaria 226 SEFA - DO-PA - 13/04/2023
Fixado PMPF de bebidas frias no Pará

Foi publicada no DO-PA de hoje, 13-4, a Portaria 226 SEFA, de 12-4-2023, que altera na Portaria 276 SEFA/2017, valor a ser utilizado para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, produzindo efeitos desde 1-4-2023.



PORTARIA 226 SEFA, DE 12-4-2023
(DO-PA DE 13-4-2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações


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CERPA CERV.PARAENSE S.A.

CERPA NEVADA

GARRAFA

VIDRO

 RETORNÁVEL

600

7896388010648

3,72

01/04/2023

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CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA TIJUCA

GARRAFA

VIDRO

DESCARTÁVEL

600

7896388010617

7,28

01/04/2023

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA TIJUCA

GARRAFA

VIDRO

RETORNÁVEL

600

7896388010549

6,64

01/04/2023

CERPA CERV. PARAENSE S.A.

CERPA TIJUCA

LATA

ALUMINIO

DESCARTÁVEL

269

7896388010570

2,95

01/04/2023

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda