A Portaria 3.249 SAT, de 22-11-2023, publicada no
DO-MS de 23-11-2023, exclui e altera na lista de preços médios ponderados a
consumidor final, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de
substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerante, água mineral,
bebidas energéticas e isotônicas, produzindo efeitos a partir de 4-12-2023.
(DO-MS DE 23-11-2023)