Através da Portaria 1.338 SUTRI, de 22-11-2023,
publicada no DO-MG de 23-11-2023, foi acrescido produto e valor na Portaria
1.295 SUTRI/2023, que estabeleceu o PMPF para o cálculo do ICMS, devido por
substituição tributária, nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 27-11-2023.
PORTARIA 1.338 SUTRI, DE 22-11-2023
(DO-MG DE 23-11-2023)
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art.
20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de
2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo
I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido
do item 744, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
744 |
VR até 250ml |
Abacatinho |
49 |
2,80 |
”.
Art.
2º – Esta portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023.