Definido valor da ST para refrigerante em Minas Gerais

Portaria 1.338 SUTRI - DO-MG - 23/11/2023
Definido valor da ST para refrigerante em Minas Gerais

Através da Portaria 1.338 SUTRI, de 22-11-2023, publicada no DO-MG de 23-11-2023, foi acrescido produto e valor na Portaria 1.295 SUTRI/2023, que estabeleceu o PMPF para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária, nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 27-11-2023.


PORTARIA 1.338 SUTRI, DE 22-11-2023

(DO-MG DE 23-11-2023)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do item 744, com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

(...)

744

VR até 250ml

 Abacatinho

49

 2,80

.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 27 de novembro de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação