Maranhão incluiu valores de referência de cimentos

Portaria 504 SEFAZ - DO-MA - 21/11/2023
Maranhão incluiu valores de referência de cimentos

A Portaria 504 SEFAZ, de 14-11-2023, publicada no DO-MA de 21-11-2023, acrescentou produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimentos, produzindo efeitos desde 21-11-2023.


PORTARIA 504 SEFAZ, DE 14-11-2023

(DO-MA DE 21-11-2023)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.



PRODUTOS

 UNIDADE

 VALOR R$

Cimento Zebu - 50 kg

 SC

 40,40

Cimento Goiás - 50 kg

 SC

 40,40

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda