A Portaria 504 SEFAZ, de 14-11-2023, publicada no
DO-MA de 21-11-2023, acrescentou produtos e valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cimentos, produzindo efeitos desde 21-11-2023.
PORTARIA 504 SEFAZ, DE 14-11-2023
(DO-MA DE 21-11-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cimento Zebu - 50 kg |
SC |
40,40 |
Cimento Goiás - 50 kg |
SC |
40,40 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.