Goiás reduz alíquota do ICMS de cerveja

Lei 20.882 - DO-GO - 22/10/2020
Goiás reduz alíquota do ICMS de cerveja

A Lei 20.882 de 22-10-2020, publicada no DO-GO - edição extra de 22-10-2020, altera a Lei 11.651/91, e estabelece a aplicação da alíquota interna do ICMS de 12% para as cervejas que contenham no mínimo, 16% de fécula de mandioca em sua composição, com efeitos desde 22-10-2020.

LEI 20.882, DE 22-10-2020
(DO-GO - EDIÇÃO EXTRA DE 22-10-2020)

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° A Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 27. ............................................

.........................................................

II - .....................................................

..........................................................

i) cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;

..........................................................

III - .....................................................

..........................................................

b) os produtos relacionados no Anexo I desta Lei, ressalvada a operação com cerveja que contenha, no mínimo, 16% (dezesseis por cento) de fécula de mandioca em sua composição;

..................................................” (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado