O Decreto 65.944, de 21-5-2019, publicado no DO-AL de 22-5, modifica o RICMS-AL aprovado pelo Decreto 35.245, de 26-12-91 ,altera a MVA dos Pós, incluídos os compactos que estão incluídos no segmento de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos, com efeitos desde de 1-2-2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 78, de 2018, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-48049/2018,
DECRETA:
Art. 1º O item 13.0 da Tabela do Anexo XXXI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS
ITEM
| CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | Acordo Interestadual | MVA Original (%) | MVA (%) ajustada para alíquota interna | ||
Operações Internas a 18% e *27% | Operação Interestadual a 12% | Operação Interestadual a 7% | Operação Interestadual a 4% | |||||
(...) |
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13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/17 e Protocolo ICMS 78/18) | Protocolo ICMS 106/08 | 66,52% *alíquota de 27% | 100,74% | 112,14% | 118,99% |
(...) |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Governador