AL altera regras de ST dos produtos de perfumaria

Decreto 65.944 - DO-AL - 22/05/2019
AL altera regras de ST dos produtos de perfumaria

O Decreto 65.944, de 21-5-2019, publicado no DO-AL de 22-5, modifica o RICMS-AL aprovado pelo Decreto 35.245, de 26-12-91 ,altera a MVA  dos Pós, incluídos os compactos  que estão incluídos no segmento de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos, com efeitos desde de 1-2-2019.

 



DECRETO 65.944, DE 21-5-2019

(DO-AL DE 22-5-2019)




O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 78, de 2018, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-48049/2018,
DECRETA:
Art. 1º O item 13.0 da Tabela do Anexo XXXI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA DO ANEXO XXXI DO RICMS

ITEM

 

 CEST

 NCM/SH

 DESCRIÇÃO

 Acordo Interestadual

MVA Original (%)

 MVA (%) ajustada para alíquota interna

Operações Internas a 18% e *27%

Operação Interestadual a 12%

Operação Interestadual a 7%

Operação Interestadual a 4%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

13.0

 20.013.00

3304.91.00

Pós, incluídos os compactos (Convênio ICMS 131/17 e Protocolo ICMS 78/18)

Protocolo ICMS 106/08

66,52% *alíquota de 27%

100,74%

112,14%

 118,99%

(...)

 

 

 

 

 

 

 

 

                               
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
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