Através da Portaria 1.263 SUTRI, de 22-3-2023, publicada no DO-MG de 23-3-2023,
foi modificada a Portaria 1.233 SUTRI/2022, que estabeleceu os valores a serem
utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
quentes, com efeitos a partir de 25-3-2023.
(DO-MG DE 23-3-2023)
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art.
19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 43.080 , de 13 de
dezembro de 2002,
Art. 1º Os subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo
Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de
dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido
anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
Selvagem (todas - 1000ml) |
pet de 761 a 1000 ml |
15,13 |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
Selvagem (todas - 900ml) |
pet de 761 a 1000 ml |
11,00 |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
Cantina da Serra |
pet de 3501 a 5000 ml |
35,59 |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
|
Cantina da Serra |
pet de 2501 a 3500 ml |
14,47 |
|
(.....) |
(.....) |
(.....) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de
março de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues