Definidos valores da ST para bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.263 SUTRI - DO-MG - 23/03/2023
Definidos valores da ST para bebidas quentes em Minas Gerais

Através da Portaria 1.263 SUTRI, de 22-3-2023, publicada no DO-MG de 23-3-2023, foi modificada a Portaria 1.233 SUTRI/2022, que estabeleceu os valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 25-3-2023.


PORTARIA 1.263 SUTRI, DE 22-3-2023
(DO-MG DE 23-3-2023)

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:


Art. 1º Os subitens 5.1.10 e 22.1.36 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233 , de 21 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 5.1.13 e 22.1.218:

"


(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

5.1.10

Selvagem (todas - 1000ml)

pet de 761 a 1000 ml

15,13

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

5.1.13

Selvagem (todas - 900ml)

pet de 761 a 1000 ml

11,00

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.36

Cantina da Serra

pet de 3501 a 5000 ml

35,59

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

22.1.218

Cantina da Serra

pet de 2501 a 3500 ml

14,47

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)



"

.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 25 de março de 2023.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação